JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 2.247

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

STF – RCL 2.247, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 16/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A revogação das medidas liminares combatidas na presente reclamação e a extinção dos respectivos processos sem resolução de mérito implicam na perda superveniente de seu objeto. Isso porque não subsistem os atos que ensejaram seu ajuizamento. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 2247 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 16-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 24-09-2020 PUBLIC 25-09-2020)
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