JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.272.485

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2020
Data de publicação
20/11/2020

STF – RE 1.272.485, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 22/09/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: REINTEGRA – BENEFÍCIO – REDUÇÃO DO PERCENTUAL – ANTERIORIDADE – PRECEDENTES. Alcançado aumento indireto de tributo mediante redução da alíquota de incentivo do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra, cumpre observar o princípio da anterioridade, geral e nonagesimal, versado nas alíneas “b” e “c” do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal. Precedente: medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade nº 2.325/DF, Pleno, relator ministro Marco Aurélio, acórdão publicado no Diário da Justiça de 6 de outubro de 2006. (RE 1272485 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-276 DIVULG 19-11-2020 PUBLIC 20-11-2020)
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