JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 2.914

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
25/08/2020

STF – ADI 2.914, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 05/08/2020, p. 25/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE RECURSAL DE AMICUS CURIAE EM PROCESSO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ART. 138 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. (ADI 2914 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 05-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 24-08-2020 PUBLIC 25-08-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADI 2.921

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 15/05/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE RECURSAL DE AMICUS CURIAE EM PROCESSO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ART. 138 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. (ADI 2921 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 17-06-2020 PUBLIC 18-06-2020)

ADI 2.213

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 09/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AMICUS CURIAE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que os amici curiae admitidos em processos de natureza objetiva não têm legitimidade para opor embargos de declaração, sendo a disciplina do art. 138, § 1º, do Código de Processo Civil inaplicável às ações de controle concentrado de constitucionalidade. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação d…

ADI 5.704

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 10/10/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE DE OPOSIÇÃO PELO AMICUS CURIAE. 1. O amicus curiae exerce atividade colaborativa e não está, portanto, inserido no rol dos legitimados para apresentar recursos nas ações de controle concentrado. 2. Não se aplica ao amicus curiae a disciplina do art. 138, § 1º, do CPC. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (ADI 5704 ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, julgado em 10-10-2022, PR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.