JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 805.169

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
25/08/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 805.169, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/08/2014, p. 25/08/2014

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Previdenciário. Pensão por morte. Invalidez do viúvo. 3. Reexame de matéria fático-probatória e legislação infraconstitucional, inclusive de índole local. Incidência dos Enunciados 279 e 280 da Súmula do STF. Precedentes. 4. Inovação dos argumentos no agravo regimental. Impossibilidade. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 805169 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 22-08-2014 PUBLIC 25-08-2014)
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