JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.281.671

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2020
Data de publicação
28/09/2020

STF – ARE 1.281.671, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 22/09/2020, p. 28/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS APTOS, POR SI SÓS, PARA SUSTENTAR A DECISÃO AGRAVADA. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO. 1. Não pode ser conhecido o Agravo Regimental (Interno) quando não impugna especificamente a decisão monocrática proferida pelo Relator, inteligência do art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes. 2. Agravo Regimental não conhecido. (ARE 1281671 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 22-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 25-09-2020 PUBLIC 28-09-2020)
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