JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.021.448

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2020
Data de publicação
05/11/2020

STF – RE 1.021.448, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 22/09/2020, p. 05/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ACÓRDÃO IMPUGNADO – PRECEDENTES DO SUPREMO – HARMONIA. Estando o acórdão impugnado em harmonia com precedente do Supremo, incabível é a sequência do recurso extraordinário. (RE 1021448 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 04-11-2020 PUBLIC 05-11-2020)
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