JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 797.413

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
29/08/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 797.413, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 12/08/2014, p. 29/08/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. Tal como constatou a decisão agravada, a petição de agravo não impugnou os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso extraordinário, limitando-se a repetir as razões de mérito desenvolvidas no recurso extraordinário. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Ainda que superado o óbice, dissentir do entendimento proferido pelo Tribunal de origem demandaria o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos, bem como a análise das cláusulas editalícias que regem o concurso público, providências que não têm lugar neste momento processual (incidência das Súmulas 279 e 454/STF). Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 797413 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 28-08-2014 PUBLIC 29-08-2014)
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