JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 786.774

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
10/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 786.774, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 10/10/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Prequestionamento. Ausência. Princípio do devido processo legal. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de ofensa reflexa à Constituição da República. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 786774 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 09-10-2014 PUBLIC 10-10-2014)
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