- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 04/09/2014
STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 718.267, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 26/08/2014, p. 04/09/2014
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OMISSÃO PARCIALMENTE CARACTERIZADA. QUESTÃO NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PEDIDO DE NULIDADE DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE PARA SANAR OMISSÃO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Inviável a análise de suposto vício em julgamento de recurso especial pelo STJ, em sede de recurso extraordinário interposto de acórdão do TJDFT. II - A apreciação de eventual vício no julgamento realizado no Superior Tribunal de Justiça, ainda que enseje nulidade absoluta, não poderá se analisado nos autos de recurso extraordinário, pois esse não deriva das decisões que se pretende anular. III - Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para sanar a omissão reconhecida e acrescentar os fundamentos expostos.
(ARE 718267 AgR-ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 26-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 03-09-2014 PUBLIC 04-09-2014)
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