JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 3.579

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
26/11/2020

STF – ADI 3.579, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 28/09/2020, p. 26/11/2020

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – OBJETO. A ação direta de inconstitucionalidade pressupõe o envolvimento de ato normativo abstrato e autônomo. LITISCONSÓRCIO ATIVO – TÍTULO JUDICIAL – CREDORES – CONSIDERAÇÃO. Encerrando título judicial condenatório, presente obrigação de dar, credores diversos, observa-se, sob o ângulo constitucional, o crédito de cada qual para definir-se a existência de situação jurídica a viabilizar a requisição de pequeno valor. (ADI 3579, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 28-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-280 DIVULG 25-11-2020 PUBLIC 26-11-2020)
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