JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 166.948

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
09/11/2020

STF – HC 166.948, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 28/09/2020, p. 09/11/2020

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. DENÚNCIA – INÉPCIA – FIGURINO LEGAL – ATENDIMENTO. Uma vez atendido o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a denúncia narração dos fatos a viabilizar defesa, afastada fica a inépcia. CRIME – CONTINUIDADE DELITIVA. A continuidade delitiva pressupõe a prática de um ou mais crimes da mesma espécie, em condições de tempo, lugar e modo de execução a indicarem serem as condutas subsequentes continuação da primeira. (HC 166948, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-267 DIVULG 06-11-2020 PUBLIC 09-11-2020)
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