JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.284.403

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
10/02/2021

STF – ARE 1.284.403, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 28/09/2020, p. 10/02/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula nº 281/STF. Precedentes. 1. Incide no caso a Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, pois o recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1284403 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 28-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2021 PUBLIC 10-02-2021)
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