JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 721.001

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/08/2014
Data de publicação
01/06/2015

STF – EMB.DECL. NA REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 721.001, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 28/08/2014, p. 01/06/2015

Ementa

Embargos de declaração em repercussão geral em recurso extraordinário com agravo. 2. Configuração de erro material. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo para tão somente permitir o processamento do recurso extraordinário. (ARE 721001 RG-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 28-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 05-11-2014 PUBLIC 06-11-2014 REPUBLICAÇÃO: DJe-102 DIVULG 29-05-2015 PUBLIC 01-06-2015)
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