JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 734.431

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2014
Data de publicação
14/05/2014

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 734.431, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/04/2014, p. 14/05/2014

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Agravo interposto contra decisão, que, na origem, aplica a sistemática da repercussão geral. Agravo incabível. 4. Matéria de ordem pública. Prescrição. Inocorrência. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 734431 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 13-05-2014 PUBLIC 14-05-2014)
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