JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 998

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
09/10/2020

STF – ACO 998, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 28/09/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: CONVÊNIO – VERBAS FEDERAIS – PRESTAÇÃO DE CONTAS – DEVIDO PROCESSO LEGAL – RESTITUIÇÃO. Não aprovadas contas prestadas pelo Estado, observado o devido processo legal, é cabível a restituição de recursos federais alusivos a Convênio. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS — SUCUMBÊNCIA. Verificada a sucumbência, impõe-se a fixação de honorários advocatícios. (ACO 998, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 28-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 08-10-2020 PUBLIC 09-10-2020)
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