- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2020
- Data de publicação
- 09/11/2020
STF – HC 190.051, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 28/09/2020, p. 09/11/2020
EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO – DOMICILIAR – INADEQUAÇÃO. O cumprimento de pena em regime domiciliar pressupõe situação excepcional – artigo 117 da Lei nº 7.210/1984. PRISÃO DOMICILIAR – ARTIGO 318, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – INADEQUAÇÃO. Encontrando-se o custodiado em bom estado de saúde, presente tratamento adequado em estabelecimento prisional, fica afastada a conversão da prisão preventiva em domiciliar. PRISÃO PREVENTIVA – AFASTAMENTO – COVID-19 – INSUFICIÊNCIA. A crise sanitária decorrente do novo coronavírus é insuficiente a afastar a prisão preventiva ou a autorizar o recolhimento domiciliar. (HC 190051, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-267 DIVULG 06-11-2020 PUBLIC 09-11-2020)
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