JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 123.461

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
10/11/2020

STF – HC 123.461, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 28/09/2020, p. 10/11/2020

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. ALGEMAS – EMPREGO. Eventual irregularidade na captura, considerado emprego de algemas, não repercute na custódia determinada em processo de execução de pena. (HC 123461, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 09-11-2020 PUBLIC 10-11-2020 REPUBLICAÇÃO: DJe-293 DIVULG 15-12-2020 PUBLIC 16-12-2020)
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EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. MEDIDA CAUTELAR – VIABILIDADE. A imposição de medida cautelar diversa da prisão, presente risco à ordem pública, atende ao figurino legal. (HC 190407, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

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