JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 797.009

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
03/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 797.009, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 09/09/2014, p. 03/10/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil. Acórdão da origem. Ausência de interposição simultânea de recurso extraordinário e recurso especial. Manutenção do entendimento pelo Tribunal de origem após julgamento de recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça. Recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Preclusão. Precedentes. 1. No caso dos autos, julgada a apelação, o agravante interpôs tão somente recurso especial, o qual não foi admitido, em virtude de o acórdão proferido no julgamento da apelação estar de acordo com julgado proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso representativo da controvérsia, restando incólume a conclusão adotada na apelação. 2. Contra essa decisão que negou seguimento ao recurso especial, confirmada após a interposição de agravo interno para o TRF 5ª, o agravante interpôs, então, recurso extraordinário. 3. Destarte, é inadmissível o recurso extraordinário, uma vez que a questão objeto do apelo extremo já teria surgido no julgamento da apelação e o agravante não interpôs recurso extraordinário simultaneamente ao especial, acarretando a preclusão da discussão sob o ângulo constitucional. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 797009 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 02-10-2014 PUBLIC 03-10-2014)
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