JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 795.405

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
18/09/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 795.405, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/09/2014, p. 18/09/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Matéria constitucional originada em acórdão do Tribunal Regional Federal em sede de apelação. 3. Recurso extraordinário interposto de acórdão que manteve a inadmissão do recurso especial com base na sistemática dos recursos especiais repetitivos. Art. 543-C, CPC. Preclusão da discussão constitucional. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 795405 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 17-09-2014 PUBLIC 18-09-2014)
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