JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.738

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/10/2020
Data de publicação
19/10/2020

STF – AR 2.738, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 05/10/2020, p. 19/10/2020

Ementa

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA – VIOLÊNCIA A LITERALIDADE DE NORMA – DECISÃO RESCINDENDA EM HARMONIA COM PRECEDENTE DO PLENÁRIO. Estando a decisão rescindenda em harmonia com precedente do Plenário, surge manifestamente infundada a articulação de ofensa a texto legal. (AR 2738 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 05-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 16-10-2020 PUBLIC 19-10-2020)
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