- Relator(a)
- LUIZ FUX
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 13/10/2014
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 812.174, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 23/09/2014, p. 13/10/2014
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CIVIL E CONSUMIDOR. CONFIGURAÇÃO DE MORAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. 1. O dano moral, quando aferido pelas instâncias ordinárias, não pode ser revisto pela E. Suprema Corte, em face da incidência da Súmula 279/STF que dispõe, verbis: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”. 2. In casu, o acórdão extraordinariamente recorrido manteve a sentença por seus próprios fundamentos, a qual julgou procedente a ação de obrigação de fazer cumulada com pleito de danos morais, condenando a recorrente à obrigação de substituir o celular da recorrida, objeto de furto, com fulcro no contrato de seguro firmado entre as partes, bem como ao pagamento da indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00. 3. Agravo regimental DESPROVIDO.
(ARE 812174 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 23-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 10-10-2014 PUBLIC 13-10-2014)
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