- Relator(a)
- LUIZ FUX
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2014
- Data de publicação
- 17/09/2014
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 812.178, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 02/09/2014, p. 17/09/2014
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. 1. O dano moral, quando aferido pelas instâncias ordinárias, não pode ser revisto pela E. Suprema Corte, em face da incidência da Súmula 279/STF que dispõe, verbis: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”. 2. In casu, o acórdão extraordinariamente recorrido reformou a sentença de primeiro grau, a fim de manter a condenação na obrigação de fazer de troca do produto com defeito e excluir a indenização por danos morais. 3. Agravo regimental DESPROVIDO.
(ARE 812178 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 02-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 16-09-2014 PUBLIC 17-09-2014)
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