JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 827.726

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
08/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 827.726, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/09/2014, p. 08/10/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Gratificação de aperfeiçoamento. Preenchimento dos requisitos para recebimento. Lei 1.059/2006 do Estado do Amapá. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. Súmula 280. Necessidade do reexame de conteúdo fático-probatório. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 827726 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 07-10-2014 PUBLIC 08-10-2014)
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