JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 831.310

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
13/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 831.310, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/09/2014, p. 13/10/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. Posse. Implantação de alicerce. Alegação de violação ao direito de livre acesso à via pública. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Razões do agravo não atacam todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do Enunciado 287 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 831310 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 10-10-2014 PUBLIC 13-10-2014)
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