JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 683.034

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/09/2014
Data de publicação
22/10/2014

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 683.034, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 30/09/2014, p. 22/10/2014

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TAXA DE ESGOSTO. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. A parte recorrente não apresentou preliminar, formal e fundamentada, de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, o que atrai a incidência do art. 327, § 1º, do RI/STF. Ademais, dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem quanto à ocorrência da efetiva prestação de serviço público demandaria o reexame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada nesta fase processual (Súmula 279/STF). Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 683034 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 21-10-2014 PUBLIC 22-10-2014)
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