JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 764.438

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/09/2014
Data de publicação
14/11/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 764.438, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 30/09/2014, p. 14/11/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Recurso extraordinário. Intempestividade. Interposição que precedeu o julgamento dos embargos de declaração. Recurso não ratificado. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de ser extemporâneo o recurso extraordinário interposto, sem que haja a ratificação oportuna do ato, antes do julgamento de todos os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que os referidos recursos tenham sido manejados pela parte contrária. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 764438 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 13-11-2014 PUBLIC 14-11-2014)
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