JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 772.629

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/09/2014
Data de publicação
12/12/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 772.629, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 30/09/2014, p. 12/12/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Malferimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, inciso LV). Ofensa reflexa à Constituição. Inadmissibilidade. Reapreciação de fatos e provas. Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa ou do contraditório, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, não configura ofensa direta e frontal à Constituição Federal. 2. Uma conclusão em sentido diverso do acórdão recorrido demandaria, na espécie, o reexame aprofundado do cotejo fático-probatório dos autos, o que é inviável na via eleita, segundo o enunciado da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 772629 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 11-12-2014 PUBLIC 12-12-2014)
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