JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 826.788

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2014
Data de publicação
13/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 826.788, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/09/2014, p. 13/10/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. Venda de ações. Responsabilidade civil. Necessidade do exame do conjunto fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência dos enunciados 279 e 454 do STF. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 826788 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 10-10-2014 PUBLIC 13-10-2014)
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