JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 766.895

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
15/10/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 766.895, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 15/10/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. Matéria infraconstitucional. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor - CDC. Impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório. 3. Incidência dos enunciados 279 e 636 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 766895 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 14-10-2013 PUBLIC 15-10-2013)
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