JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 789.174

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
20/11/2014

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 789.174, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 07/10/2014, p. 20/11/2014

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Direito administrativo. Extensão dos direitos dos servidores públicos efetivos aos servidores temporários. Repercussão geral reconhecida. Mantida a decisão em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. O Supremo Tribunal Federal, no exame do ARE nº 646.000/MG, Relator o Ministro Marco Aurélio, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à possibilidade de “extensão de direitos concedidos aos servidores públicos efetivos aos servidores e empregados públicos contratados para atender necessidade temporária e excepcional do setor público”. 3. Manutenção da decisão em que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 789174 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 19-11-2014 PUBLIC 20-11-2014)
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