JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 819.733

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
06/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 819.733, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/09/2014, p. 06/10/2014

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Segundos embargos de declaração não conhecidos, ante a preclusão da matéria. Interposição de recurso incabível não suspende, nem interrompe, prazo recursal. Precedentes. Intempestividade do RE. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 819733 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 03-10-2014 PUBLIC 06-10-2014)
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