JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 750.870

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
21/11/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 750.870, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 14/10/2014, p. 21/11/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fundamentos da decisão agravada não impugnados nas razões de agravo regimental. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 750870 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 20-11-2014 PUBLIC 21-11-2014)
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