- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 13/10/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
STF – ARE 1.271.529, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 13/10/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA EXPOSIÇÃO DO TRABALHADOR A AGENTE NOCIVO NO PERÍODO CONTROVERTIDO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279/STF). 2. Agravo interno não provido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC). (ARE 1271529 AgR-segundo, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 13-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-266 DIVULG 05-11-2020 PUBLIC 06-11-2020)
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