JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 798.731

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2014
Data de publicação
31/10/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 798.731, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/10/2014, p. 31/10/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Aposentadoria proporcional. Servidora pública estadual. 3. Incidência dos reajustes previstos na Lei estadual n. 10.395/95 sobre parcela autônoma em favor dos servidores, a refletir na aposentadoria proporcional de servidor integrante do magistério estadual. Omissão estatal em implementar o reajuste. Necessidade de revolvimento de legislação local. Súmula 280. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 798731 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 30-10-2014 PUBLIC 31-10-2014)
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