JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 43.060

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2020
Data de publicação
09/11/2020

STF – RCL 43.060, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 13/10/2020, p. 09/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. REQUERIMENTO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ELEITORAL PARA VERIFICAR A POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE CRIMES COMUNS E CRIMES ELEITORAIS. IMPROCEDÊNCIA. ANÁLISE DE MÉRITO FEITA PELO JUÍZO DE ORIGEM QUE NÃO VIOLOU O ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CORTE NO INQ. 4.435 AGR-QUARTO/DF. FATOS APRECIADOS PELA JUSTIÇA COMUM QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM CRIMES ELEITORAIS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 43060 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 13-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-267 DIVULG 06-11-2020 PUBLIC 09-11-2020)
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