- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2020
- Data de publicação
- 17/09/2020
STF – HC 187.928, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 01/09/2020, p. 17/09/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 217-A, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INCOGNOSCIBILIDADE. 1. O agravo regimental em habeas corpus deve ser interposto dentro do prazo de 5 (cinco) dias corridos, ex vi dos artigos 317 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e 798 do Código de Processo Penal. Precedentes: HC 182.451-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 24/7/2020; HC 181.651-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 12/5/2020; RHC 165.787-AgR-ED-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 9/12/2019. 2. In casu, i) o paciente foi preso preventivamente em razão da suposta prática do crime previsto no artigo 217-A, do Código Penal; ii) o decisum objurgado foi publicado em 5/8/2020 e o presente recurso foi interposto em 11/8/2020. 3. Agravo regimental NÃO CONHECIDO. (HC 187928 ED-AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 01-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 16-09-2020 PUBLIC 17-09-2020)
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