JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 821.653

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
18/11/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 821.653, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 18/11/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE 739.382, Rel. Min. Gilmar Mendes, decidiu pela ausência de repercussão geral da questão sobre responsabilidade civil por danos morais em razão de ofensa à imagem (Tema 657). O art. 543-A, § 5º, do CPC, bem como os arts. 326 e 327 do RI/STF, dispõe que a decisão desta Corte quanto à inexistência de repercussão geral valerá para todos os casos que versem sobre questão idêntica. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 821653 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-10-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 17-11-2014 PUBLIC 18-11-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.067.575

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 27/10/2017

EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DANOS MORAIS. OFENSA À IMAGEM. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE 739.382-RG (Tema 657), sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, decidiu pela ausência de repercussão geral da questão relativa à responsabilidade civil por danos morais em razão de ofensa à imagem, por se restringir ao âmbito infraconstitucional. 2. Nos termos do art.…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 852.104

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 07/04/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DANO MORAL. MODIFICAÇÃO DE VALOR DE CONDENAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, imprescindíveis seriam a análise da legislação infraconstitucional pertinente e uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos (Súmula 279/STF), procedimentos inviáveis em sede de recurso extraordinário. 2. O Supremo Tribunal…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 906.856

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 06/10/2015

EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEGISLAÇÃO INFRACOSNTITUCIONAL. SÚMULA 279/STF. ALEGAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DANO À IMAGEM OU À HONRA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O recurso extraordinário é inadmissível, tendo em vista que a solução da controvérsia demanda a análise da legislação infraconstitucional aplicada ao caso e uma nova apreciação dos fatos e do material …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 855.179

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 24/02/2015

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CIVIL. DANO MORAL. DIREITO DE IMAGEM. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO STF NO ARE 739.382-RG. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1. O dano moral, quando aferido pelas instâncias ordinárias, não revela repercussão geral apta a dar seguimento ao apelo extremo, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do ARE 739.382-RG, da Relatoria do Min. Gilmar Mendes, DJe de 3/…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 741.086

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 27/08/2013

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OFENSA AO ART. 5º, LIV E LV, E AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA E JÁ JULGADA. AI 791.292 (REL. MIN. GILMAR MENDES – TEMA 339). ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME O PRECEDENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE OFENSA À IMAGEM. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 739.382 (REL. MIN. GILMAR MENDES – TEMA 657). INDEFERIMENTO LIMINAR DO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.