HC 179.104
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 05/10/2020
EMENTA: HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL — ÓBICE — INEXISTÊNCIA. Em jogo a liberdade de ir e vir, cabível é o habeas, ainda que o ato impugnado desafie revisão criminal. CONDENAÇÃO – HIGIDEZ. Constando do título judicial condenatório a materialidade criminosa e comprovação da autoria, com alusão a elementos coligidos, descabe a absolvição por falta de prova. ANTECEDENTES – VALORAÇÃO. Não comprovado estar a valoração negativa dos maus antecedentes lastreada em inquéritos ou pr…