JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 813.765

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
15/03/2011

STF – AI 813.765, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 15/03/2011

Ementa

EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO: IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA. RE COM PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA STF 284. DECISÃO FUNDAMENTADA. 1. O acórdão recorrido não decidiu a questão dos autos com fundamento no conjunto fático-probatório, pois a matéria tratada é exclusivamente de direito. 2. Incidência, na espécie, da Súmula STF 284, pois o agravante sustenta tanto que a matéria é infraconstitucional, quanto constitucional. 3. Os artigos ditos por violados no recurso extraordinário foram devidamente prequestionados no acórdão recorrido. 4. O RE demonstrou a repercussão geral em preliminar formal. 5. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional. Precedentes. 6. Não-julgamento do RE na pendência de recurso especial, até porque o REsp sequer foi admitido. 7. O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, podendo ser reenquadrado em outro nível de carreira, ainda que tenha sido aposentado no último nível desta. Precedentes. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 813765 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-048 DIVULG 14-03-2011 PUBLIC 15-03-2011 EMENT VOL-02481-02 PP-00529)
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