JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 755.475

Relator(a)
CELSO DE MELLO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
04/12/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 755.475, Rel. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, j. 18/11/2014, p. 04/12/2014

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (LEI Nº 12.322/2010) – DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO – INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA AS RAZÕES DESSE ATO DECISÓRIO – RECURSO IMPROVIDO. – Impõe-se, à parte recorrente, quando da interposição do agravo, a obrigação processual de impugnar todas as razões em que se assentou a decisão veiculadora do juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário. Precedentes. (ARE 755475 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 18-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 03-12-2014 PUBLIC 04-12-2014)
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