- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2020
- Data de publicação
- 10/11/2020
STF – HC 189.893, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 20/10/2020, p. 10/11/2020
EMENTA: HABEAS CORPUS . PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. MÃE DE DUAS CRIANÇAS. HC 143.641. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 318. AGRAVO PROVIDO. 1. Ainda que não se trate de crimes com violência ou contra os próprios filhos, a paciente não atende aos requisitos para a substituição da prisão nos termos do art. 318 do Código de Processo Penal. 2. Os crimes foram praticados no exercício da advocacia, são objetos de mais de sessenta ações penais ajuizadas em diversas comarcas. 3. A paciente se evadiu do distrito da culpa. 4. Não há ilegalidade no decreto prisional. 5. Agravo provido para denegar a ordem e tornar sem efeito a liminar deferida. (HC 189893 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 20-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 09-11-2020 PUBLIC 10-11-2020)
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