JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 842.179

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/10/2014
Data de publicação
12/11/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 842.179, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/10/2014, p. 12/11/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Militar estadual. Processo administrativo disciplinar. 3. Sanção de exclusão da corporação. Ofensa reflexa. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório e da legislação local aplicável. Súmulas 279 e 280. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 842179 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 11-11-2014 PUBLIC 12-11-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 819.292

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/10/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Processo administrativo-disciplinar. Demissão. 3. Controvérsia decidida à luz da legislação local aplicável e do acervo fático-probatório. Incidência dos enunciados 280 e 279 da Súmula desta Corte. 4. Ofensa ao princípio da legalidade. Inocorrência. 5. Violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Ofensa reflexa ao texto constitucional. 6. Agravo regimental a que se ne…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 980.074

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 17/03/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Processo administrativo-disciplinar. Policial militar. Demissão. Razoabilidade da sanção. Reanálise. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 980074 AgR, Relator(a): GILMAR…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 817.701

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/10/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Militar transferido para reserva remunerada. 3. Critérios de promoção a grau hierárquico superior. Revolvimento do acervo fático-probatório e da legislação local. Súmulas 279 e 280. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 817701 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2014, PROCESSO ELETRÔN…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 835.076

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 21/10/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. SANÇÃO DE EXPULSÃO. REEXAME DE PROVAS E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGADA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 835076 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 21-10-2014, PROCESSO ELETRÔ…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 842.135

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/11/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Militar. 3. Nexo de causalidade constatado. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 842135 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 21-11-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.