JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 842.135

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
24/11/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 842.135, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/11/2014, p. 24/11/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Militar. 3. Nexo de causalidade constatado. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 842135 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 21-11-2014 PUBLIC 24-11-2014)
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