JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 563.820

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
10/05/2012

STF – RE 563.820, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 10/04/2012, p. 10/05/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Conselhos de fiscalização profissional. Natureza de autarquia reconhecida por esta Suprema Corte. Precedentes. 1. O servidor de órgão de fiscalização profissional, cuja natureza jurídica é inegavelmente de autarquia federal, não pode ser demitido sem a prévia instauração de processo administrativo. 2. Inaplicabilidade, no caso, da Súmula Vinculante nº 10 desta Corte, porque não se declarou inconstitucionalidade de lei, tampouco se afastou sua incidência. 3. Agravo regimental não provido. (RE 563820 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 09-05-2012 PUBLIC 10-05-2012)
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