JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 186.193

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2020
Data de publicação
18/11/2020

STF – HC 186.193, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/10/2020, p. 18/11/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. Impossibilidade de declarar a extinção da punibilidade do recorrente. Autos não instruídos com elementos seguros quanto aos marcos interruptivos do lapso prescricional. Pleito a ser formalizado no Juízo da Vara de Execução Criminal. Negado provimento ao agravo regimental. (HC 186193 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-274 DIVULG 17-11-2020 PUBLIC 18-11-2020)
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