JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.262.513

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2020
Data de publicação
14/12/2020

STF – RE 1.262.513, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/10/2020, p. 14/12/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. 2. Diretriz jurisprudencial firmada por esta Suprema Corte no sentido de que o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta (art. 117, inciso IV, do Código Penal). Homenagem ao princípio da colegialidade, com ressalva de entendimento pessoal. 3. Decisão agravada que se ajusta com integral fidelidade à orientação deste Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1262513 ED-AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-291 DIVULG 11-12-2020 PUBLIC 14-12-2020)
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