JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 774.811

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
28/03/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 774.811, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 28/03/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Não impugnação da decisão agravada. Incidência da Súmula 287 do STF. 3. Discussão sobre preenchimento de requisitos para remoção de servidora pública. Matéria decidida à luz de legislação infraconstitucional. 4. Agravo regimental não conhecido. (RE 774811 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 27-03-2014 PUBLIC 28-03-2014)
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