AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 807.039
Tribunal Pleno · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente) · j. 16/10/2014
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO A QUE NEGA PROVIMENTO. I – A competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, da CF/88) restringe-se às causas decididas em única ou última instância. II – A parte recorrente não esgotou as vias recursais ordinárias cabíveis, incidindo no óbice da Súmula 281 deste Tribunal. III – Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 807039 AgR, Relator(a): RIC…