JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 731.916

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
11/11/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 731.916, Rel. JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, j. 17/10/2013, p. 11/11/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281 DO STF. A competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, da CF/88) restringe-se às causas decididas em única ou última instância. O recorrente não esgotou as vias recursais ordinárias cabíveis, incidindo no óbice da Súmula 281 deste Tribunal. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 731916 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 08-11-2013 PUBLIC 11-11-2013)
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