JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 5.156

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/10/2020
Data de publicação
18/11/2020

STF – ADI 5.156, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 20/10/2020, p. 18/11/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014. Estatuto Geral das Guardas Municipais. 3. Federação Nacional de Entidades Oficiais Militares Estaduais – FENEME. 4. Ausência de grupo de classe hegemônico em sua composição. Ilegitimidade ativa. 5. Agravo regimental não provido. (ADI 5156 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 20-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-274 DIVULG 17-11-2020 PUBLIC 18-11-2020)
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