JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 1.602

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/03/2021
Data de publicação
08/04/2021

STF – ACO 1.602, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 29/03/2021, p. 08/04/2021

Ementa

EMENTA: Agravo interno em ação cível originária. 2. Administrativo e processual civil. 3. Ação de imissão na posse. 4. Cessão de uso concedida, a título gratuito, pelo INSS ao Estado de Pernambuco para o desenvolvimento de serviços educacionais nos idos de 1955. 5. Indenização/Taxa de ocupação prevista na Lei 9.702/1998. Não cabimento. 6. Incidência dos princípios da função social da propriedade, da boa-fé e da continuidade da prestação dos serviços públicos. 7. Atualização do valor do imóvel. Decisão recorrida ostenta fundamentação suficiente a determinar a incidência de correção monetária, nos seus marcos legais e de acordo com a exegese conferida por esta Corte. Simples atualização de cálculos a ser realizada na fase de cumprimento de sentença. 8. Agravo interno não provido. 9. Inaplicável o art. 85, § 11 do CPC, pois não houve condenação do agravante em honorários advocatícios. (ACO 1602 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 07-04-2021 PUBLIC 08-04-2021)
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