JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.266.618

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/10/2020
Data de publicação
27/10/2020

STF – ARE 1.266.618, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 20/10/2020, p. 27/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, não cabendo interpretar normas locais visando concluir pelo enquadramento no inciso III do artigo 102 da Carta da República. (ARE 1266618 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 26-10-2020 PUBLIC 27-10-2020)
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