ARE 676.290
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/04/2012
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Produção de provas em processo judicial. Indeferimento. Contraditório e ampla defesa. ARE-RG 639.228. 3. Matéria infraconstitucional. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 676290 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 07-05-2012 PUBLIC 08-05-2012)